A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou, nesta quarta-feira (12), a sexta lista de repescagem do Processo Seletivo 2020 (PS2020). São 239 candidatos convocados para realizar a entrega de documentos para a habilitação, que diferentemente das anteriores, desta vez será realizada em duas etapas: on-line e presencial. Confira AQUI a lista dos candidatos convocados.
Devido ao atual momento de pandemia, desta vez o processo de
habilitação foi dividido em duas etapas. A primeira etapa será totalmente
on-line, por meio do Cadastro Online de
Calouros (COC), com o envio dos documentos obrigatórios no período de 14 a
20 de agosto. E a segunda, presencial, com a apresentação dos documentos
originais a partir do dia 20 de setembro, de acordo com o cronograma disponível
no anexo
II do Edital.
“Pela primeira vez a UFPA fará o recebimento e a análise dos documentos de
forma virtual, o que exigirá do candidato uma leitura atenta do edital, uma vez
que o sistema não permite a conclusão do cadastro sem que os documentos
obrigatórios sejam anexados. Nas chamadas anteriores o upload dos documentos
era opcional. Isso fez com que estendêssemos os prazos da habilitação, anteriormente
havia apenas um dia e um horário específico para o candidato comparecer, este
ano eles terão sete dias de prazo para entregar os documentos. Para que o
processo fosse otimizado, também houve a necessidade do CTIC fazer alguns
ajustes no sistema. Por fim, para esta chamada, também estamos solicitando que
o candidato que não tenha interesse na vaga registre essa opção já no COC”,
explica Julieta Jatahy, diretora do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos
(CIAC).
O candidato perderá o direito à vaga, mesmo após o deferimento da análise dos
documentos apresentados de forma on-line, caso seja identificada qualquer
irregularidade nos documentos originais apresentados.
Habilitação on-line
No período de 14 a 20 de agosto de 2020, o candidato deverá acessar o sistema,
preencher o Cadastro Online de Calouros e anexar os documentos originais
digitalizados (frente e verso). A digitalização deverá ter um único arquivo por
documento, sendo aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de
até 10Mb por arquivo. O candidato deverá informar, ainda, contatos válidos de
telefone e e-mail a partir dos quais a UFPA poderá fazer contato a qualquer
momento durante o processo de análise documental.
Uma vez que cada categoria/cota necessita de uma documentação específica para
comprovação, é importante que todos leiam com atenção o Edital para que não
falte qualquer documento exigido para o seu enquadramento. Caso o candidato não
apresente todos os documentos referentes à sua categoria, a sua habilitação será
indeferida.
Candidatos PcDs
Para os candidatos que foram classificados para as vagas destinadas à Pessoa
com Deficiência (PCDs), é necessário que também sejam enviados um laudo médico
original emitido nos últimos doze (12) meses, que ateste a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e uma declaração de
necessidade ou não de recursos de acessibilidade. O candidato PCD que estiver
com dificuldades de acessibilidade ao sistema, poderá entrar em contato com o
CIAC pelo email ciac@ufpa.br, colocando no assunto do email "REPESCAGEM
PS2020".
Após o envio da documentação on-line, o candidato ainda será convocado para
comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica, onde deverá apresentar
seus documentos originais de identificação, laudo médico e exames que comprovem
a provável causa da deficiência.
O candidato que não comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica ou
que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no Edital perderá
o direito à vaga para a qual foi classificado. Também não será efetivada a
habilitação de candidatos que tenham sido reprovados pela Comissão
Multifuncional de Perícia Médica. A convocação para a perícia médica e o
resultado da avaliação serão regulamentados por editais específicos a serem
divulgados futuramente.
Recurso em caso de indeferimento
O candidato que tiver sua matrícula institucional indeferida poderá recorrer no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da
publicação do indeferimento. A solicitação do recurso deverá ser realizada por
meio do Cadastro Online de Calouros (COC), com o preenchimento do formulário de
recurso disponível no sistema e apresentação de documentos que possam facilitar
uma nova análise. O candidato que não formalizar o recurso dentro do prazo
estabelecido no Edital ou que tiver o recurso indeferido, perderá a vaga para a
qual foi classificado.
Fonte: João Thiago Dias / Com informações da UFPA