Um dos principais itens de proteção contra a contaminação do novo coronavírus, a máscara, se tornou obrigatório no Pará. Embora exista regras que exige o uso, parte da população tem ignorado ou utiliza de forma inadequada. Pelas ruas da capital e locais de grande movimentação, por exemplo, não é difícil encontrar pessoas que sem a máscara cobrindo o nariz e a boca, inclusive aquelas que são do grupo de risco, como os idosos.
Durante um breve passeio por alguns bairros de Belém, o DIÁRIO percebeu que o comportamento da população tem se repetido: a maioria usa a máscara, mas muitos ignoram. Esse cenário não deveria se tornar comum, principalmente porque pode custar caro. O decreto estadual Nº 800/2020, de 31 de maio deste ano, que segue em vigor, define o uso obrigatório da máscara pelos paraenses. Paralelo a isso, existe a Lei 9.051/2020 que obriga o uso de máscaras em vias e logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), de 10 de maio até às 23h59 da última quinta-feira (13), foram aplicadas, em todo o Pará, 6.369 multas, sendo 6.164 para pessoas físicas e 205 jurídicas que estavam em desobediência ao decreto estadual. Ainda segundo a Segup, as fiscalizações ocorrem diariamente e na maioria das vezes quando a multa é aplicada a pessoa está descumprindo mais de um item do decreto, sendo priorizado no sistema o de maior gravidade. Os valores são de 150 reais para pessoa física e podem chegar até 50 mil para jurídica, com a possibilidade de ser duplicado a cada nova infração.
Já o Comitê de Segurança Municipal informa que aplicou 200 multas pela não utilização de máscaras. “O órgão trabalha, também, de forma educativa, conscientizando a população sobre a importância do uso de proteção”, esclarece o Comitê.
Essa conscientização visivelmente não é de todos, mas há quem não abra mão dos cuidados necessários. “Para se acostumar com a máscara, é horrível. Até hoje não consegui. Mas quando se tem Deus, fica mais fácil enfrentar a barra. No caso dessas restrições e obrigações, elas são pesadas. Se for para o nosso bem, a gente tem mais é que usar mesmo. Eu não saio de casa sem a máscara”, afirma Violeta Bentes, 49 anos, socióloga.
Já o encanador William dos Santos, de 43, que não foi infectado, confessa que só utiliza a máscara no trabalho e nos ambientes fechados, como ônibus, lojas e supermercados. “Não dá ‘pra’ ficar com isso todo o tempo. Tiro para dar uma respirada. Mas, reconheço que ela é importante para evitar ser contaminado por qualquer tipo de vírus”, comenta.
LUCROS
Enquanto a obrigatoriedade do uso de máscara segue em vigor como item de proteção contra o novo coronavírus, autônomos têm lucrado com o novo produto nas mãos. De vários tamanhos, cores e tipo de material, é possível adquirir o item que se tornou exigência para andar pelas ruas, acessar diversos espaços e que está sendo vendido em cada esquina.
Os ambulantes passaram a incrementar a máscara aos demais produtos, o que tem sido venda garantida, principalmente em tempos de crise. “Fiquei dois meses com a banca fechada. Vinha ‘pra’ cá só pra vender máscara. Se não fossem elas, eu ‘tava’ ferrado”, conta João Araújo, que trabalha como camelô há 35 anos na avenida Nazaré.
Segundo ele, as vendas continuam em alta e tem gerado bons lucros juntamente com a comercialização dos relógios e óculos. “Tem desde 5 reais até 25 reais, que são mais reforçadas, tem o respirador e prendem atrás da cabeça. As máscaras mais vendidas são com estampadas religiosas”, diz João que possui uma costureira responsável pela confecção dos produtos.
Djalma da Costa, de 59 anos, conserta relógio e aparelho celular, também no bairro de Nazaré. E com a pandemia e aumento na procura pelas máscaras, passou a vender o produto. “Passei a vender em busca de uma renda melhor. E tem dado certo. Ainda se vende bastante, principalmente de algodão e as lisas, sem estampas. Lucro igual ao conserto de relógio e celular”, comenta.
Djalma passou a vender máscaras para melhorar a renda. Wagner Almeida/Diário do Pará
As variedades deixam o auxiliar administrativo Airton Fidelis, de 45 anos, sempre em dúvida. Ele já tem duas máscaras de tecido que utiliza no trabalho, na rua e em espaços de lazer. Para ele, a proteção ainda é a melhor escolha. “É para a minha segurança e de quem está à minha volta. Há pessoas que não sabem que estão infectadas por serem, talvez, assintomáticas. Mas ao transmitirem o vírus para uma pessoa do grupo de risco, por exemplo, os sintomas podem ser graves”, pontua.
LEIS
Lei estadual 9.051/2020 - De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do Estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, e inclusive no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. Neste sentido, a legislação engloba os serviços de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.
Decreto municipal 96.170/2020 - Fica estabelecido, a partir de 24 de abril de 2020 e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Belém, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial não profissional, elaboradas conforme orientação do Ministério da Saúde, a serem utilizadas sempre que sair de casa.
Fonte: DOL