O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já recebeu 3,3 mil denúncias envolvendo propaganda irregular relativa ao pleito municipal de 2020, no Estado do Pará, em 129, dos 144 municípios paraenses. A maioria dos relatos envolvendo ilicitudes na propaganda eleitoral foi apresentada na reta final de campanha para o primeiro turno, uma vez que até 4 de novembro, menos de duas semanas antes da votação, havia cerca de 1.200 denúncias cadastradas.
No Estado, a cidade com maior número de denúncias recebidas foi Belém, que somou até o momento 902, conforme as estatísticas do Pardal divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, vem Ananindeua, com 303, e depois Marituba, com 152 denúncias, ambas na Região Metropolitana de Belém. Fora da RMB, Marabá teve 152 denúncia, o quarto município com o maior número.
O município de Santarém, que assim como Belém também terá segundo turno este ano para escolha do prefeito, aparece com 48 denúncias.
Está ano, o Pardal tem recebido apenas denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. Demais situações ilícitas e crimes eleitorais, como compra de votos, uso da máquina pública e abuso de poder econômico, podem ser encaminhadas diretamente pelo site do Ministério Público do Pará, por meio da Ficha de Atendimento Eleitoral, no link “Atendimento ao Cidadão”. A denúncia é direcionada ao promotor eleitoral responsável, para fazer a apuração e, se for necessário, entrar com ação.
Até o dia 5 de novembro, o Ministério Público do Estado já havia recebido 542 denúncias envolvendo as eleições, sendo que os principais assuntos foram: crimes contra a propaganda eleitoral, crimes contra o serviço da justiça eleitoral, conduta vedada ao agente público (transgressões eleitorais), crimes conexos/crimes eleitorais, crimes contra fé pública, fraude tabelionato registro cartório, improbidade administrativa, requerimento direito eleitoral, inelegibilidade, abuso de poder político, abuso de poder econômico, programas de arrendamento residencial, descumprimento de prazos eleitorais e impugnação de inscrição eleitoral.
Fonte: Keila Ferreira/OLiberal