A Justiça do Pará suspendeu o Decreto Municipal Nº 204/2020, que autorizava a realização de festas de final de ano em Oriximiná, município da região oeste do Estado. O objetivo é proibir reuniões e eventos presenciais que causem aglomeração, ficando as festividades de final de ano restritas ao ambiente familiar, com limite máximo de 30 pessoas.
A decisão foi proferida na sexta-feira (18), pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, da Comarca de Oriximiná, a pedido do Ministério Público. No mesmo dia, a justiça manteve a suspensão das festas de fim de ano em Belém e suspendeu decreto de Santarém, semelhante ao de Oriximiná, que autorizava as comemorações. Na semana passada, também foram suspensas as festividades de Salinópolis.
Na decisão, o juiz Ramiro Almeida Gomes destacou o aumento da média móvel de contágio da covid-19, além de observar que a liberação de festas entrava em contradição com o decreto do Estado. “Verifico ainda, o conflito com o Decreto Estadual n°800/2020, em que pese o dever do Município de zelar pela saúde como forma de resguardar a vida da população”, disse.
A justiça determinou, ainda, que a proibição de festas seja amplamente divulgada pela Prefeitura de Oriximiná, e que o município intensifique as fiscalizações sanitárias, especialmente nas embarcações fluviais, bares e casas de festas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Fonte: Redação Integrada/OLiberal