Os radialistas Raimundo Nonato da Silva Pereira e Hailton Pantoja Ferreira, da rádio Mix FM, foram denunciados por praticar, induzir e incitar racismo contra indígenas Warao. A etnia da Venezuela encontrou refúgio no Brasil e outros países próximos, mas muitos ainda não conseguiram se adaptar às sociedades às quais recorreram. Os dois radialistas, como aponta a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fizeram discursos de ódio em programas de 2018. Não é a primeira ação que eles sofrem.
O programa citado na ação do MPF foi ao ar em agosto de 2018. Em alguns minutos de conversa entre os radialistas, diversas vezes os indígenas, ressalta a ação, foram chamados de “vagabundos”, entre outros preconceitos e ofensas contra os Warao. “Trata-se de verdadeiro discurso de ódio (hate speech), ferindo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, honra e imagem, assegurados pela Constituição da República inclusive aos estrangeiros”, argumenta o MPF na denúncia.
A ação criminal é a segunda ação movida pelo MPF contra os radialistas pela mesma ilegalidade. A primeira, na área cível, foi ajuizada em dezembro do ano passado, e incluiu entre os acusados a emissora de rádio Marajoara, responsável pela rádio Mix FM. O MPF pediu à Justiça que seja determinada a veiculação pela rádio, por pelo menos um ano, de conteúdos propostos pelos próprios Warao, além do pagamento, pela empresa e pelos radialistas de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos aos indígenas.
Na ação, o MPF também pede que os comunicados de rádio – os chamados spots – sejam financiados pelos acusados e que sejam exibidos no mesmo programa em que o discurso de ódio foi proferido e em todos os horários de maior audiência da emissora. Os spots devem contar material que apresente e valorize a cultura e a história do povo indígena Warao. E também informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.
A indenização por danos morais coletivos aos Warao, no pedido do MPF, deverá ser revertida em projetos de acolhimento humanitário na capital paraense, elaborados com a participação direta dos próprios indígenas, mediante consulta prévia livre e informada. Os processos estão registrados sob os números 1003419-48.2021.4.01.3900 e 1033257-70.2020.4.01.3900, na 4ª e na 1ª Varas da Justiça Federal em Belém.
A pena para o crime de racismo praticado por meio de veículo de comunicação social é de até cinco anos de prisão e multa. A pena de prisão pode ser aumentada pelo fato de o crime ter ocorrido por motivo injustificado e fútil ou torpe, pela existência de violação de dever profissional, e em ocasião de uma série de violações de direitos que os Warao enfrentam, registra o MPF.
Fonte: Redação Integrada/OLiberal