O número de processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Pará caiu 58% em 2020, saindo de 1.092 em 2019 para 458 no ano passado.
A queda no número de processos de suspensão da CNH motivadas por embriaguez ao volante foi de 70%, considerando que 262 casos foram registrados em 2019 frente aos 77 processos registrados em 2020.
O diretor técnico-operacional do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), Bento Gouveia, acredita que boa parte destes números são reflexos da pandemia de coronavírus, já que o número de deslocamentos pelas ruas diminuiu, devido ao isolamento social.
"Além disso, tivemos um trabalho mais voltado para o lado operacional, além da redução de infrações e aumento das campanhas. Em 2020, o Detran trabalhou muito com fechamento de vias, com um trabalho voltado para o dia a dia da operação, voltado para as demandas da pandemia. O volume menor de carros transitando fez os números diminuírem", avalia ele.
Também houve redução no número de processos de perda da CNH por conta do acúmulo de pontos. Foram 508 condutores que ultrapassaram os vinte pontos por conta de infrações no Pará em 2019. Em 2020, 293 - uma queda de 42,3%.
Em 2019, o Detran também registrou perdas da carteira de 139 motociclistas por conduzirem motocicletas sem capacete ou por levar passageiros sem o item de proteção. Outro 183 processos foram decorrentes de múltiplas infrações não categorizadas, número que caiu para 88 em 2020.
Gouveia alerta, porém, que as ruas vaziam não podem ser convites para comportamentos irresponsáveis por parte dos condutores, especialmente na hora de pisar no acelerador.
"A questão dos limites de velocidade foi chave no auge da pandemia, durante o lockdown por exemplo. Com poucos carros nas ruas, muita gente aproveitou a possibilidade de aumentar a velocidade, o que não é possível em congestionamentos. O ideal é seguir respeitando as sinalizações que sinalizam o limite máximo da via", aconselha, que trabalha há 27 anos com trânsito.
Assim como a pandemia, Bento entende que é preciso também ter cuidado com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que entram em vigor em abril de 2021 e trazem flexibilizações em diversas leis, inclusive a da pontuação baseada nas infrações cometidas.
"É uma inovação, com limite indo até 40 pontos para quem não tiver nenhuma multa gravíssima. Isso é um aumento escalonado, mas é um aumento. Devemos estar atentos, pois a filosofia do código é a pontuação. O valor da multa hoje é insignificante para muitos, pois há pessoas que podem pagar, mas ficam com medo mesmo é de perder a carteira", afirma.
Veja as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro:
Conversão de penas
A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
Validade da CNH
A renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.
Suspensão da CNH
De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 pontos, caso possua duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, caso possua uma infração gravíssima.
– 40 pontos, caso não possua nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutores profissionais, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças até 10 anos ou 1m45 de altura, como as cadeirinhas. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas subiu de 7 para 10 anos
Exame toxicológico
Obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Condutores com menos de 70 anos devem realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O descumprimento gerará infração gravíssima.
Viseira
O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Recall
Veículos só serão licenciados mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall.
Aulas noturnas
Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.
Fonte: Eduardo Laviano/OLiberal