As vendas dos medicamentos Hidroxicloroquina (antimalárico), Ivermectina (vermífugo) e Nitazoxanida (antiparasitário) cresceram exponecialmente nos últimos 11 meses no Pará. Estudo feito pelo Conselho Federal de Farmácia mostra que, no estado, a comercialização da Hidroxicloroquina subiu em um ano de 17.416 para 45.531 (161%); a Ivermectina de 546.120 para 2.077.330 (280%) e a Nitazoxanida, conhecida como “Annita”, de 549.897 para 674.794 (23%). Os medicamentos foram incluídos pelo Governo Federal em um suposto kit de prevenção à covid-19 - apesar de não haver comprovação científica da eficácia dos mesmos no combate à infecção causada pelo novo coronavírus.
Os números paraenses seguem a tendência nacional. Segundo o CFF, no Brasil, a venda da Hidroxicloroquina mais que dobrou entre os anos de 2019 e 2020, saltando de 963.596 para 2.026.910 – um crescimento de 113,15%; a Ivermectina passou de 8.188.216 para 53.818.621 (557,26%) e a Nitazoxanida passou de 9.214.556 para 10.128.351 (9,91%).
Eduardo Arruda, professor do curso de Farmácia da Universidade Federal do Pará (UFPA) e membro do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA) reforça que a entidade dispõe de informações sobre um ponto extremamente importante à sociedade: não existe eficácia comprovada pela ciência de nenhuma dessas medicações no tratamento da covid-19.
“A Ivermectina é um medicamento utilizado no controle de infecções enteroparasitoses (vermes) e ectoparasitoses (escabiose, conhecida como ‘sarnas’, e pediculose, conhecida como ‘piolho’). A Nitazoxanida é usada contra parasitas e vírus. Alguns estudos mostraram eficácia da Ivermectina in vitro (no laboratório, utilizando células apenas contra o vírus) contra o vírus. Mas quando se transporta esse medicamento para um estudo em seres vivos, em pessoas de modelos animais, a gente não consegue comprovar a eficácia dele nem para evitar a doença em tratamento precoce, leves ou graves. Nem também da Hidroxicloroquina, que é indicada no tratamento de infecções de malária e em doenças autoimunes”, explica Eduardo Arruda.
Arruda enfatiza ainda que, desde que surgiu a possível indicação de uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina, diversos estudos no mundo comprovaram que esses medicamentos não têm ação contra o novo coronavírus. Tanto que, desde o ano de 2020, a FDA (agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos) nos EUA contraindica a utilização da cloroquina e hidroxocloroquina contra a covid-19.
“A FDA dos EUA inclusive fez alertas aos riscos dos efeitos adversos, que, na Cloroquina e Hidroxilocloroquina, é mais grave ainda como arritmia, lesões renais e outras. Na Ivermectina, diarreia, náuseas, vômitos, dores abdominais, sonolências, vertigens. Se o paciente apresentar grau de alergia a um dos medicamentos, pode evoluir a óbito. Nenhum medicamento é isento de reações adversas e a automedicação é sempre o pior caminho”, pondera o conselheiro.
Medicamento requer indicação especializada
O professor do curso de Farmácia da UFPA afirma ainda que diversas pesquisas são realizadas no mundo em busca de medicações e terapias que ajudem no tratamento da covid-19. Mas quem avalia o tipo de medicamento que o paciente pode utilizar é sempre o médico. “A orientação é nunca utilizar medicamentos sem orientação médica e sem a orientação do profissional farmacêutico. Todos os medicamentos são potencialmente perigosos independentemente da classe. Ainda hoje os medicamentos utilizados normalmente, dependendo da condição clínica do paciente, tentam controlar o processo inflamatório que a covid-19 produz, mas quem avalia é o médico. Nosso posicionamento é que sempre temos que seguir as orientações científicas”, reitera Arruda.
Esses medicamentos são tarjados e só podem ser comercializados mediante comprovação de receituário médico ou de um profissional habilitado. Por conta da pandemia, houve esse grande aumento na procura, e começou-se a exigir a restrição do receituário médico à compra.
CFF se manifesta contra o ‘tratamento precoce’
O quadro preocupa também o Conselho Federal de Farmácia (CFF), que em sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 e 29 de janeiro, aprovou documento em que se manifesta sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19.
Na nota, o Plenário no CFF reafirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação; lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos e que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias.
O CFF reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na dispensação e informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.
Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam.
Outras providências são o contato com o prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de “Termo de Ciência e Responsabilidade”, caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”.
O conselheiro federal de Farmácia pelo Distrito Federal Forland Oliveira lembra, ainda, que a Lei nº 13.021/14 diz, no artigo dez, que “o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos”. E que “o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico”, traz o artigo onze.
Pesquisa indica que alta é vinculada à pandemia
O CFF observa, por meio do levantamento, que há uma variação para maior nas vendas dos medicamentos claramente vinculada à pandemia. E nota também que essa variação foi influenciada pela rigidez ou afrouxamento das normas sanitárias que disciplinam a prescrição e a dispensação durante o ano de 2020.
“Houve época em que a Nitazoxanida e a Ivermectina permaneceram sob controle especial, por exemplo. Nesses períodos, notamos certa redução. Importante destacar que as mudanças na legislação não têm efeito instantâneo sobre os números, porque medicamentos em estoque não são imediatamente incluídos no controle quando as normas são baixadas, vez que o lançamento no SNGPC, que é o sistema da Anvisa para esse tipo de registro, é vinculado às notas fiscais”, afirma o CFF.
Por fim, o CFF destaca que está atento a esse problema e buscou alternativas para reduzir seu impacto sobre a saúde das pessoas. “No mês de maio, realizou uma campanha pelo dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, em que divulgou pela primeira vez esses números. Na ocasião, alertou a população para a importância da assistência à saúde baseada em evidências científicas e alertou os farmacêuticos que, em meio a esse pânico gerado pela pandemia e diante da corrida desenfreada por medicamentos, continuassem pautando seu trabalho pelas normas éticas e pela legislação e normas sanitárias vigentes”, finaliza o Conselho.
Fonte: Cleide Magalhães/OLiberal