Projeto de Lei aprovado na quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), assegura aos consumidores paraenses o parcelamento, em no mínimo 12 meses, dos débitos junto à concessionária de energia elétrica, referentes ao período em que houve a proibição no corte desse serviço essencial no território paraense, ou seja, dos meses de março, abril, maio, junho e julho do ano de 2020.
A matéria foi apresentada pelo deputado Eliel Faustino (DEM), e garante o parcelamento da dívida sem o acréscimo de juros, multa, taxa ou correção financeira, inclusive para os que já tenham parcelado e realizado a negociação das contas referente ao período em questão, devendo o débito ser recalculado, caso esta seja a preferência do consumidor.
Segundo Eliel, o projeto foi apresentado em setembro do ano passado e ele pediu mais celeridade na votação de matérias relacionadas à covid-19. Em seu pronunciamento, o parlamentar lembrou que foi estabelecida a proibição do corte de energia no período mais crítico da pandemia, porém, não houve legislação para amparar aqueles que contraíram dívidas nesse período.
Na justificava da matéria, Faustino observa que muitas pessoas e pequenos empresários, por não possuírem condições financeiras, deixaram de realizar o pagamento das contas de energia elétrica dos meses de março a julho do ano passado. “Tais pessoas agora estão encontrando dificuldade em negociar o débito com a concessionária de energia elétrica, isto porque, supostamente, a empresa não tem sido flexível o bastante por não disponibilizar formas mais acessíveis de parcelamento”, argumentou. Ainda segundo o deputado, o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a matéria.
O projeto, que antes de ir para plenário recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Direito do Consumidor, da Alepa, agora será encaminhado ao governador Helder Barbalho e precisa ser sancionado para entrar em vigor. A possibilidade de parcelamento estabelecida no projeto não abrange dívidas anteriores ao período mencionado.
Fonte: Keila Ferreira/OLiberal