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Alta do gás natural não terá impacto no Pará

Publicada em 06/04/21 às 08:38h - 209 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

O Pará não deve ser impactado pelos novos preços do gás natural anunciados pela Petrobras nesta segunda-feira (5) - o reajuste de 39% para as distribuidoras valerá a partir do dia 1º de maio deste ano. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Pará (Sergap), Francinaldo Oliveira, os novos valores não chegarão a Belém. "Não temos mercado de gás natural, ele é mais usado nas indústrias e motores de veículos automotivos; O nosso Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, não é proveniente do gás natural, em sua maior parte. Então, provavelemtne não vai haver impacto", afirma.

Segundo a Petrobras, a variação decorre da aplicação das fórmulas dos contratos de fornecimento, que vinculam o preço à cotação do petróleo e à taxa de câmbio. A empresa destaca que as atualizações dos preços dos contratos são trimestrais, ou seja, para o período e maio, julho e julho a referência são os preços dos meses de janeiro, fevereiro e março, quando o petróleo teve alta de 38%.

Outro ponto que influencia o preço é a alta de 31% do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) entre março de 2020 e março de 2021, no repasse dos custos incorridos pela companhia para o transporte do insumo até o ponto de entrega às distribuidoras. "Apesar do aumento em maio, junho e julho, ao longo de 2020, os preços do gás natural às distribuidoras chegaram a ter redução acumulada de 35% em reais e de 48% em dólares, devido ao efeito da queda dos preços do petróleo no início do ano", pondera a petrolífera.

A empresa também esclarece que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do gás veicular, dos postos) e pelos tributos federais e estaduais. "Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas".

Fonte: Redação Integrada/OLiberal




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