O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI concedeu o pedido de registro de Indicação Geográfica para o queijo do Marajó, por meio da RPI 2620, de 23/03/2021. Com isso, o produto fabricado em sete municípios marajoaras terá reconhecimento no mercado pela sua procedência e pela tradição regional da ilha, não podendo seu nome ser usado por outros produtores. A concessão da Indicação de Procedência, significa na prática, a valorização da atividade tradicional na Ilha do Marajó, protegendo e abrindo mercado para uma atividade existente há mais de 250 anos”, explica o gerente do Sebrae na região dos campos marajoaras, Roger Maia.
O registro é uma ferramenta para a melhoria da vida dos produtores de Leite e Queijo do Marajó, no desenvolvimento socioeconômico da área geográfica, pois estimula investimentos na própria zona de produção e aumenta a participação do produtor no ciclo de comercialização dos produtos, além de contribuir para a preservação das características e da tipicidade dos produtos. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome ‘Queijo do Marajó’ aos produtores de Chaves, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure, que estão na região dos campos marajoaras. Agora, é aguardar o prazo protocolar de 60 dias para a emissão oficial do registro. “Verificamos uma escalada muito importante desde 2011, com o seu reconhecimento como produto artesanal. Depois disso, conquistamos, em 2013, a certificação do Queijo do Marajó; o selo Arte, em 2020; e, agora, mais essa vitória. Isso tudo é um grande sonho se materializando”, ressalta a presidente da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó, Gabriela Gouvêa.
Gabriela lembra que os produtores passaram por grandes marcos na trajetória do queijo do Marajó, “como a introdução do búfalo na produção e o uso da desnatadeira”. O trabalho do Sebrae junto aos produtores se iniciou em 2012, quando foi realizado um diagnóstico de potencialidade da implementação de um processo de Indicação Geográfica para o queijo do Marajó, que apontou a viabilidade para a Indicação de Procedência, mediante ações desenvolvidas em cinco eixos de atuação. “Após isso, trabalhamos os eixos e obtivemos mais essa excelente notícia para a cadeia produtiva da bubalinocultura marajoara”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae no Pará, Rubens Magno. Para ele, “é importante acompanhar os produtores de leite e queijo da ilha no processo de legalização, qualificação, valorização e comercialização”.
Além do Sebrae, as entidades envolvidas no trabalho que culminou com essa concessão são o Senar, Sedap, Adepará, Mapa, Ufra, UFPa, Uepa e Faepa. O primeiro produto paraense a receber o selo da IG foi o cacau de Tomé-Açu , em 2019.
Fonte: DOL