Uma idosa de 62 anos, que desde 1979 trabalhava na casa de uma família na capital paraense sob condições degradantes e sem as garantias trabalhistas, receberá uma indenização de R$ 100 mil, por conta de acordo celebrado na 4ª Vara do Trabalho de Belém. Apesar das atividades domésticas desenvolvidas há 42 anos, a idosa nunca se beneficiou de um só dia de férias.
A mulher trabalhava sob o risco de se contaminar pela covid-19, sobretudo por ter cuidado de uma pessoa, falecida devido à doença. Além disso, e mesmo estando no perfil de idade de contaminação, nunca se imunizou, mesmo apresentando sintomas da doença. A trabalhadora recebia um salário mínimo e exercia jornada de segunda a segunda.
O drama veio à tona com a abertura de inquérito pelo Ministério Público do Trabalho do Pará-Amapá (MPT/PA-AP), em abril de 2021, após denúncia.
Com o resultado das investigações, um acordo integrante da ação civil pública de autoria do MPT-Pa, determinou, a título de indenização, o pagamento de R$ 100 mil à idosa por parte da família que a contratou. Dentre as irregularidades relacionadas à justiça trabalhista, estava a submissão à jornada exaustiva.
A conciliação é fruto de uma ação civil pública de autoria do MPT/PA-AP e coautoria da Defensoria Pública da União (DPU). O MPT foi informado de que uma mulher que trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de covid-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença. Diante da gravidade dos fatos, o MPT ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência.
Além do MPT, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA) e a Polícia Federal (PF) participaram da ação fiscal.
A idosa foi inicialmente contratada em 1979 e desde então vinha realizando os afazeres domésticos todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias.
Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, especialmente considerando a jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade.
Fonte: Sérgio Chêne/OLiberal