Em 2021, foram registradas, no Pará, 4.939 infrações pelo não uso do cinto de segurança por passageiros. Em 2022, nos meses de janeiro e fevereiro, foram feitos 701 registros. Ao divulgar esses números, nesta segunda-feira (4), o Departamento de trânsito do Estado (Detran) esclarece que, de acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatória a utilização do cinto de segurança para todos os ocupantes de veículos, inclusive no banco traseiro.
O tema veio à tona depois do acidente que deixou o ex-BBB 22 Rodrigo Mussi em estado grave, ocorrido na madrugada de quinta-feira (31). Rodrigo estava no banco traseiro do veículo, sem cinto de segurança, quando o motorista de aplicativo, Kaíque Reis, teria supostamente cochilado e causado o acidente, batendo na traseira de um caminhão. As informações são do portal UOL Carros.
Ainda segundo o Detran, a não utilização do equipamento é uma infração grave que incorre em cinco pontos na habilitação, retenção do veículo e penalidade de multa no valor de R$ 195,23. Os casos são recorrentes tanto na capital como no interior por desatenção e imprudência do condutor e do passageiro.
Bacharel em direito e especialista em mobilidade urbana e trânsito, Rafael Cristo explicou que o capítulo 3 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as normas gerais de circulação e de comportamento adequado a ser apresentado pelos condutores nas vias públicas brasileiras. E o artigo 65 é bem objetivo quanto à obrigatoriedade do cinto de segurança.
Dirigir sem cinto de segurança é infração de natureza grave. Rafael Cristo disse que um dos principais objetivos do cinto é evitar uma segunda colisão. A primeira é quando há o impacto com um objeto fixo ou com outro veículo. E a segunda colisão é quando o corpo da pessoa é projetado ou com a parte interna do veículo ou para fora do veículo, sendo o passageiro “cuspido”.
No banco de trás, crianças de zero a 1 ano usam o bebê-conforto. De um a quatro anos tem a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio tem assento de elevação no banco de trás. “Culturalmente, as pessoas não utilizam cintos (no banco de trás) na cidade, nos centros urbanos. Criou-se uma cultura de utilizar cinto somente em rodovia, mas a legislação é objetiva: o cinto deve ser usado em todas as vias brasileiras”, disse. Ele defende a realização de campanhas educativas sobre a importância do uso do cinto de segurança.
Na manhã desta segunda-feira (4), a Redação Integrada entrevistou três estudantes, abordados aleatoriamente, em Belém. Todos disseram não usar cinto de segurança quando estão no banco de trás do veículo. Antônio Magno, de 22 anos, disse que não tem o hábito de a usar esse acessório quando está no banco traseiro. “É o costume mesmo. A gente usa mesmo só quando chega na frente”, disse.
Dário Santana, de 25 anos, disse que não costuma usar o acessório porque alguns carros de aplicativo, sobretudo os modelos mais velhos, não têm cinto no banco de trás. Maico Lucas, de 21 anos, afirmou que geralmente usa o cinto de segurança, no banco de trás, quando vai para a estrada. Na cidade, não, até porque, disse, as distâncias são mais curtas e a velocidade é baixa.
Jorge Aleixo, 46, é motorista de aplicativo há quatro anos. Ele contou que, de cada 10 passageiros que embarcam em seu veículo, oito já colocam logo o cinto de segurança no banco de trás. Quando isso não ocorre, ele pede para que o passageiro use esse acessório. “Eu digo que é segurança para ele e pra gente também”, afirmou.
Fonte: Dilson Pimentel