Com prazo maior para declarar o Imposto de Renda 2022, 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas ao fisco ainda não enviaram a declaração. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de documentos foram recebidos. No Pará, segundo a Receita, são aguardadas 707.768 declarações. Porém, o órgão recebeu até a tarde de ontem 392.832. Com isso, restam ser entregues 314.936 declarações ao Fisco.
A data-limite de envio da declaração é o dia 31 de maio. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos em todo País. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Antes, o prazo final era nesta sexta-feira, 29 de abril.
Se o contribuinte enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora). Bom reforçar a importância de informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras.
Até o último dia do prazo de entrega, o contribuinte pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). O prazo encerra em 31 de maio. Após o último dia do prazo, o contribuinte terá 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
QUEM DECLARA
Devem declarar trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo, quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil.
Além disso, o contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021 e quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021 também deverá prestar contas, além do contribuinte que optou pela isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel, no prazo de até 180 dias da venda e os que tiveram receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área.
Fonte: DOL