O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da União e manteve a obrigatoriedade de que seja prestado atendimento à saúde do povo de uma terra indígena ainda não demarcada no Pará. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 31, pelo Ministério Público Federal (MPF). A União tinha alegado ao STF que a sentença da Justiça Federal no Pará e a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que confirmou a sentença, violaram princípios da separação dos poderes e de limitações orçamentárias.
A sentença que obrigou o atendimento à saúde dos Tembé da Terra Indígena (TI) Jeju e Areal, de Santa Maria do Pará, foi proferida em 2015. No mesmo ano a União recorreu ao TRF-1, sem sucesso. No final de 2021 a União recorreu ao STF. O recurso foi negado ainda no passado e a decisão foi comunicada este ano ao MPF no Pará.
Cadastramento
A população Tembé da TI Jeju Areal, apesar de devidamente identificada e reconhecida como indígena, até hoje não teve o território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na ação judicial, de 2012, o MPF destacou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, vem recusando, em vários casos, atendimento às populações indígenas que não vivem em territórios demarcados, criando uma diferenciação entre quais povos indígenas vai ou não atender.
Há quase duas décadas, as famílias da TI Jeju e Areal tentam receber o atendimento de saúde diferenciado a que têm direito por serem indígenas.
Na sentença do caso, a Justiça Federal ordenou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), faça o cadastramento e passe a atender os indígenas no prazo de 60 dias.
Demarcação
Além do processo para assegurar a assistência à saúde, uma ação do MPF também originou processo na Justiça Federal para obrigar a Funai a concluir a demarcação do território Jeju e Areal.
Confira
Processo nº 0032816-87.2012.4.01.3900 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em
Fonte: OLiberal