A partir desta terça-feira (14), o comprovante de vacinação passará a ser exigido apenas em ambientes fechados em todo o território paraense. O Decreto 2.433/2022 altera a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 e leva em consideração a cobertura vacinal e a redução dos infectados com o coronavírus. Atualmente, o Pará tem 777.760 casos confirmados da doença.
Com a publicação da nova medida, o Estado passa a desobrigar a exigência de apresentação do esquema vacinal completo em espaços considerados abertos. Para o caso de ambientes que tenham locais abertos e fechados, simultaneamente, a comprovação só será exigida ao acessar a parte fechada.
O decreto estabelece, ainda, a necessidade do passaporte vacinal em shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins, além de espaços turísticos; eventos esportivos amadores e profissionais; reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços comerciais fechados ou públicos.
No caso de instituições de ensino e em atividades de natureza educacional, a comprovação nunca foi obrigatória e não haverá alteração.
O esquema completo de vacinas é composto de duas doses ou de dose única, dependendo do imunizante, de uma das vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Camila Azevedo/OLiberal