O Tribunal do Júri da comarca Salinópolis condenou, nesta segunda-feira (22), Sebastião Pereira da Costa, o "monstro do poço" a 28 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, contra a vítima Ana Paula Cota, uma das três mulheres encontradas mortas e enterradas em um poço no interior da propriedade do réu.
A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Laercio de Abreu, em janeiro de 2016, foi acatada e a tese do Ministério Público do Estado (MPPA) julgada procedente. Atuou na sessão do tribunal do júri pelo Ministério Público do Estado a promotora de Justiça Francisca Suênia de Sá. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Antônio Koury.
O autor dos crimes, um servidor público que era professor e diretor de escola, foi descrito por diversas testemunhas como violento e agressivo com as mulheres de seu convívio, incluindo alunas e funcionárias, e ainda que tinha rompantes de ódio e agressividade.
No caso da vítima Ana Paula, o Ministério Público considera que houve requinte de crueldade, mediante manipulação, utilizando recurso que dificultou a defesa, aproveitando um momento de fragilidade, quando ela havia acabado de se separar do ex-companheiro e precisava de abrigo. A vítima ficou hospedada no sítio do criminoso, local afastado da zona urbana, por cerca de três dias, enquanto se preparava para mudar de cidade.
O ex-marido da vítima foi uma das primeiras pessoas a se preocupar com o desaparecimento dela e entrou em contato com a família e começou as buscas. Ele também reconheceu objetos da vítima no local, informou até haver fotos de Ana Paula com os objetos.
Outros crimes
Em dezembro de 2015, o mesmo réu já havia sido condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio qualificado, após as investigações da Polícia Civil terem localizado e resgatado o corpo de Jozilene dos Santos da Cota. Além da condenação pela morte de Jozilene, Sebastião Pereira da Costa também é investigado em inquérito policial autônomo sobre a terceira ossada encontrada em sua propriedade e que pertence a Madalena da Costa Piedade.
Fonte: TJPA/DOL