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Acusado de matar primo em Belém é condenado a 10 anos

Publicada em 18/10/22 às 13:55h - 68 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

Submetido ao 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, jurados votaram pela condenação de Mauro Amaral Braga, 42 anos, autor de homicídio perpetrado contra Fabrício Allan Rodrigues Marciel, 33 anos. Por maioria dos votos, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime movido por violenta emoção após presenciar uma briga envolvendo a vítima e um irmão da mulher da vítima, sua prima.

Advogados e advogadas do acusado, Viviane de Souza das Neves, Vinícius de Pádua das Neves e Andrey Luiz Ferreira Barbosa, sustentaram tese absolutória de que o réu agiu em legítima defesa própria e que cometeu homicídio privilegiado, tendo a pena imposta de 10 anos de reclusão para ser cumprida em regime inicial fechado.

O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação e pediu a condenação do réu como autor de homicídio simples, cuja pena prevista é de seis a 20 anos, acolhida parcialmente pelos jurados.

A viúva da vítima relatou que estava ocorrendo uma confusão em família e o primo se meteu. Ele chegou armado e efetuou um tiro no seu companheiro, com o qual viveu por cerca de 10 anos, e era pai de sua filha.

Em interrogatório, o réu alegou que a vítima costumava criar confusão e que a prima não o denunciava por temer pelo seu comportamento agressivo. O réu alegou que ele ameaçava a todos da família e que no dia do crime estava brigando com o irmão da mulher. A versão do acusado foi de que a vítima o ameaçou, indo em sua direção, portando uma faca. Por isso, o réu pegou o revólver que possuía em casa e efetuou um único disparo em Fabrício que, mesmo socorrido, não sobreviveu ao ferimento.

O crime ocorreu na frente da vila onde os familiares do réu moravam, localizada na rua Monte Alegre, no bairro do Jurunas, em Belém. A vítima morava na frente com a prima e o réu morava na residência dos fundos. Ambos costumava ter conflitos familiares diversos.

 

Fonte: TJPA/DOL




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