O Código Civil de 2002, que completou 21 anos, em 10 de janeiro, permite que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Porém, a realidade dos paraenses têm sido diferente, nos últimos anos.
O número de mulheres que adotaram o sobrenome dos homens no matrimônio, caiu quase 50% no Pará. Isso significa, que elas permanecem com seus nomes de solteira, propagando a manutenção dos sobrenomes de família. Isso representa hoje, 47,4% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Esses números se tornam símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna.
No Pará, no entanto, os números não acompanharam o crescimento dos outros estados. Ao contrário, o estado apresentou queda de 1% dos divórcios registrados em comparação com 2020.
Em 2002, quando o Código Civil foi publicado, em 84,6% dos matrimônios no Pará, as mulheres adotavam o sobrenome do marido. Desde então, iniciou-se a queda nesses número, entre 2002 a 2010 (primeira década), a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 76,35%. Entre 2011 a 2020, que marca a segunda década de vigência da atual legislação, este percentual passou a ser de 64%, no Estado.
“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.
A escolha dos paraenses é pela manutenção dos nomes originais de família, uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 256% desde a edição do atual Código Civil.
"Essa é uma mudança natural. Faz parte da nossa luta, enquanto mulheres, por mais igualdade entre os gêneros e com um papel de protagonismo na vida civil. Com o tempo, a tendência é diminuir ainda mais essa imagem de dependência e falta de autonomia da mulher, que antigamente sempre estava ligada ao marido", explicou a presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo.
No caso do Brasil, em 2002, esta opção representava 13,74% dos matrimônios no país. Entre 2002 a 2010, a média desta opção passou a representar 20,8% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado de 2011 a 2020, a média desta escolha passou a representar 31,9%.
A novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 2,3% das escolhas no momento do casamento, no Pará. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 8,3% das escolhas, no Estado.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Fonte: OLiberal