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Multas do Detran podem ser pagas com até 40% em aplicativo

Publicada em 11/05/23 às 08:33h - 30 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) já faz parte do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ligado ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permite aos motoristas receber multas pelo celular e realizar o pagamento com desconto de até 40%. A tecnologia foi desenvolvida pelo Serpro, empresa pública de tecnologia do Brasil, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A adesão do Pará ocorreu em 26 de abril.

Desde que foi lançado, em novembro de 2016, o SNE já economizou mais de R$ R$ 480 milhões no pagamento de infrações de trânsito dos motoristas brasileiros. A adesão ao sistema é feita por órgão fiscalizador e cada um possui sob sua jurisdição as áreas que devem fiscalizar.

Para os motoristas, a grande vantagem é a redução no preço das infrações, mas, merece destaque também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão fiscalizador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas.

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no site www.gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran. O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web.

Uma vez que o proprietário ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos fiscalizadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

 

Fonte: OLiberal




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