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Pará é um dos únicos com cirurgia de redesignação sexual

Publicada em 25/10/23 às 10:59h - 24 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

O acesso à cirurgia de redesignação sexual no Brasil continua sendo uma realidade limitada, com apenas oito das 27 unidades do país dispondo de hospitais que realizam o procedimento. Isso tem levado homens e mulheres transexuais a deixar os estados de origem ou percorrer quilômetros mensalmente em busca de atendimento adequado.

Atualmente, a cirurgia é oferecida em hospitais que ficam nos estados: Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul e, mais recentemente, Bahia.

A cirurgia de redesignação sexual é uma etapa do processo transexualizador, que inclui uma série de serviços voltados para pessoas trans, classificados pelo Ministério da Saúde como serviços ambulatoriais ou hospitalares. Os serviços ambulatoriais oferecem acompanhamento clínico, pré e pós-operatório, e hormonização, também conhecida como terapia hormonal, sendo realizados por equipes multiprofissionais.

No Pará, de forma inovadora na região Norte, o Ambulatório de Transgêneros do Hospital Estadual Jean Bitar foi criado em 2017 para descentralizar atendimentos para pessoas trans fora do eixo São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, com o objetivo de oferecer cirurgias de redesignação sexual.

A Unidade compreende atendimentos de endocrinologia com acompanhamento de hormonioterapia; serviços de cirurgia plástica (acompanhamento pré e pós-operatório) para colocar próteses mamárias de silicone das mulheres trans e mastectomia masculinizadora para os homens trans; serviço de ginecologia que realiza cirurgia de histerectomia e salpingo-ooforectomia bilateral (retirada de útero, ovário e trompas) dos homens trans, além do acompanhamento psiquiátrico.

A responsabilidade pela estruturação dessa rede de atenção e pelo pedido de habilitação de novos serviços recai sobre os gestores estaduais e municipais. A portaria 2.803/13, que trata do processo transexualizador no SUS (Sistema Único de Saúde), estipula a necessidade de uma vistoria no estabelecimento e aprovação na Comissão Intergestores Bipartite, que é composta por representantes da secretaria estadual e das secretarias municipais de Saúde.

 

Fonte: Laura Vasconcelos com informações da Folha de São Paulo e Ag. Pará/DOL




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