O superendividamento é a condição em que o nível de comprometimento da renda impede que o devedor provenha o básico para a sua sobrevivência e daqueles que dele dependem. A sobrecarga de dívidas é objeto de políticas públicas, entre as quais o programa “Desenrola Brasil-2023", criado pelo governo federal para possibilitar às pessoas com nomes negativados negociar individualmente com as instituições credoras os valores em atraso, com o desconto.
O Legislativo publicou a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do idoso e inclui elementos que disciplinem o crédito, trate e previna o superendividamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 125/21, com mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, indicando a criação de núcleos especializados em atender essas demandas. Essas diretrizes inspiraram o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) a promover o seminário “A autocomposição na resolução do Superendividamento”, na abertura da XVIII Semana Nacional de Conciliação, no dia 30 de outubro.
No mesmo dia será inaugurado, em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA) o Núcleo de Atendimento à Pessoa Superendividada. O seminário será no auditório do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), da Universidade Federal do Pará (UFPA).
O Núcleo oferecerá os seguintes serviços:
1. Atendimento multidisciplinar para elaboração de diagnóstico financeiro, aferição do nível de endividamento, com o auxílio de economistas, assistentes Sociais, contadores e advogados em formação;
2. Orientação de educadores financeiros
3. Auxílio para cálculos de negociação de dívidas
4. Planejamento Financeiro (Plano de Ação);
5. Mutirões de negociação de dívidas;
6. Conciliações extrajudiciais com instituições financeiras;
Os interessados poderão procurar o Núcleo a partir do dia 31/10/23, entre 8h30 e 11h20, na Rua Augusto Corrêa, bairro do Guamá, em Belém.
Fonte: TJPA/DOL