A partir de agora, os concursos públicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) vão destinar 30% das vagas a candidatos de povos indígenas. A determinação está presente no Decreto nº 11.839/2023, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/12). Para regulamentar a decisão, será também editada portaria conjunta firmada entre a Funai, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A cota de 30% para indígenas valerá, portanto, para as 502 vagas da Funai no Concurso Público Nacional Unificado, que será realizado em 2024.
A medida está alinhada às determinações da Lei nº 14.727/2023, publicada em 14 de novembro. Essa lei havia estabelecido a reserva de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos da Funai a indígenas. Em reforço da política afirmativa, com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos historicamente excluídos, o governo optou pelo teto de 30% a candidatos indígenas nos concursos da Funai. Dessa forma, o governo fortalece a participação de indígenas no quadro funcional da instituição.
Além da cota para candidatos indígenas, o novo Decreto também estabeleceu pontuação diferenciada para pessoas com experiência em indigenismo nos próximos concursos da Funai. A portaria conjunta Funai/MPI/MGI também regulamenta as comissões responsáveis pela verificação da autodeclaração dos candidatos indígenas, além estabelecer critérios sobre a experiência no indigenismo a ser valorada no concurso da Funai.
Concurso Unificado
O Concurso Nacional Unificado é uma iniciativa proposta pelo MGI aos outros órgãos do governo federal. O objetivo é centralizar os certames autorizados para o recrutamento e a seleção de servidores públicos federais nas vagas autorizadas em diferentes órgãos e entidades públicas do Governo Federal. Essa proposta traz impactos positivos para a sociedade brasileira ao ampliar e democratizar o acesso da população às vagas públicas.
Além das mais de 500 vagas destinadas à Funai, o concurso unificado também conta com outras 30 vagas para o MPI. Ao total, considerando os diversos órgãos participantes, serão oferecidas 6.640 vagas.
O MGI destaca que outro ponto importante do Concurso Nacional Unificado é construir um serviço público “com a cara do povo brasileiro”, ou seja, uma burocracia que represente a diversidade da população. Selecionar pessoas com vivências diferentes, capazes de incidir na elaboração de políticas públicas, garante maior legitimidade à máquina pública, aponta o Ministério da Gestão.
Funai
A Funai é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371/1967, a Fundação é vinculada ao MPI. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.
Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.
É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
Compete também ao órgão a estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena. Outra tarefa do órgão é promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social.
A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
Fonte: Ministério do Povos Indígenas/DOL