O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 10.449, de 8 de abril de 2024, que especifica a possibilidade de penalização para o abandono de animais domésticos em vias públicas, portas de abrigo e ONGs, em todo o Estado do Pará. Quem praticar maus-tratos é passível de multa e também poderá ser responsabilizado na forma da lei.
Segundo a lei, a multa que for aplicada será revertida ao abrigo na escolha do novo tutor. O agressor fica responsabilizado, além da multa, pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamento e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado.
Os animais de que trata esta lei deverão ser entregues a programas de adoção responsável e controle de zoonoses públicos quando for o caso, ou para encaminhamento a novos tutores.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/PA, Albeniz Neto, a medida do estado trabalha para impedir quaisquer interpretações distorcidas sobre os maus tratos contra animais. “Quando o legislador estadual vem definir que este ato, especificamente é um ato de maus-tratos e portanto passível de sanção administrativa, ele vem afastar possíveis interpretações sobre se formas distintas de abandono seriam maus-tratos ou não", explica.
Neto destaca que o ato também pode ser apurado criminalmente, na competência da polícia civil e suas decorrências. Sendo assim, “aquele que pratica o abandono poderá responder administrativamente e penalmente, em paralelo”, pontua o especialista.
Em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Chicão (MDB), o governador Helder informou que resolveu vetar os artigos 2º e artigo 5° do Projeto de Lei nº 334/22, de 5 de março de 2024, o qual "torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Pará, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei".
Ele afirmou que, “embora louvável a iniciativa da Assembleia Legislativa de tornar maus-tratos abandonar animais domésticos nas condições que especifica, a redação do caput e parágrafo único do art. 2° e do art. 5° contraria o interesse público. Isto porque existe norma mais protetiva em matéria de penalidades, conforme a Lei Estadual nº 9.575, de 11 de maio de 2022, além de se aplicar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Ou seja, os critérios para fixação da pena de multa e as regras de aplicação dos valores pagos pelos infratores são os já estabelecidos na Lei Estadual nº 9.575, de 2022".
Abandono em frente a abrigos é crime recorrente
Raquel Viana é fundadora do abrigo AuFamily, localizado em Outeiro, região insular de Belém. O espaço de proteção animal já ajudou a salvar mais de 5.000 animais ao longo de 27 anos. Ela conta que o abandono de cães e gatos em frente ao local ocorre com frequência.
"O abandono de animais na porta do abrigo é uma coisa frequente e, ao longo desses anos, por incrível que pareça, já houve casos em que, mesmo procurando a polícia, nada foi feito. Já ouvi dizerem que como o abrigo se dispõe a cuidar de animais em situação de rua, a pessoa que abandona na porta do abrigo não está cometendo crime", declara.
A fundadora espera que a sanção da lei estadual traga mudanças para esse cenário que ainda é recorrente, mesmo com a existência de uma lei federal que proíbe o abandono de animais em frente a abrigos.
"A ideia da lei é maravilhosa, porém, se ela não for posta em prática, não adiantará de nada. Já existe uma lei federal que diz que abandonar animais é crime, agora nós temos uma estadual para reforçar", conclui.
Fonte: Dilson Pimentel e Eva Pires/OLiberal