Após dois anos de elaboração, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (18/04), a portaria 1597/2024 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) que regulamenta o comércio do grão de açaí torrado e moído no estado, popularmente conhecido como “café” de açaí. O Pará é o primeiro estado brasileiro a elaborar uma portaria que regulamenta a atividade, e os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se adequarem às normas.
O grão de açaí torrado e moído no Pará possui, agora, um padrão de identidade e qualidade a partir de análises técnico-científicas conduzidas pelas universidades Federal do Pará (UFPA), Federal Rural da Amazônia (UFRA) e do Estado do Pará (UEPA), durante um ano e dois meses. O relatório final, que aprova o consumo humano do grão, foi entregue no dia 19 de março deste ano.
A portaria determina que o produto seja coletado em até 24 horas após o despolpamento do fruto, e que a torrefação ocorra em uma temperatura entre 150ºC a 240ºC, pelo período de 30 a 60 minutos. Aditivos não poderão ser usados durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação do produto, incluindo corantes e realçadores de sabor.
Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão ficar longe de “áreas sujeitas a odores indesejáveis e que não estejam expostas a inundações”, bem como ser construídos em alvenaria, com luz (natural e/ou artificial) abundantes e com áreas para: recepção e limpeza; processamento; depósito e armazenamento; escritório; e instalações sanitárias – estas duas últimas, isoladas das demais. O registro dos locais de venda do grão devem ser feitos na Adepará e renovados a cada três anos.
No que diz respeito à rotulagem, 10 itens são obrigatórios na embalagem dos produtos:
“Os estudos estão relacionados com as etapas de análises físico-químicas, microbiológicas e de toxicidade relacionadas ao ‘café’ de açaí”, explica o professor Newton Muto, porta-voz do grupo de pesquisa que contribuiu para a regulamentação do produto. A análise de toxicidade, de acordo com o pesquisador, serve para verificar a presença de algum composto que seja de origem tóxica ou que possa fazer mal ao indivíduo, devido à origem vegetal do produto e ao fato de não ser tradicionalmente consumido pela população paraense.
Newton Muto ressalta a abertura de um novo nicho econômico no estado e os possíveis benefícios à saúde por meio do consumo do ‘café’ de açaí. “Os benefícios sobre os componentes ainda estão sendo estudados, mas se sabe que ele [o grão] não tem cafeína. Também estamos investigando a valorização dos compostos bioativos presentes, que serão trazidos posteriormente, com novos estudos e pesquisas relacionados ao assunto”, acrescentou.
Retomada da produção
O presidente da Abica, Orlando Nascimento, destaca que o processo de regulamentação do comércio do grão de açaí torrado e moído vem ocorrendo desde o fechamento de 54 fábricas no estado, ocorrido há dois anos. “Criamos a Associação e fomos atrás de uma solução, com a Adepará, o Ministério da Agricultura, a Faepa e a Sedeme para regulamentação do produto”, disse.
Após a publicação da portaria 1597/2024, uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (22/04) com o presidente e dois técnicos da Adepará, onde foi indicado um passo a passo para o cadastro das empresas, que culminará na liberação das mesmas para o trabalho legalizado de produção do alimento.
“As 54 fábricas estavam produzindo 50 toneladas de grãos por mês. Hoje, nós temos fábricas em vários estados, e o Pará estava exportando para eles e para o exterior”, informou Nascimento. “O futuro é muito próspero; tiramos os caroços de açaí da rua e do lixão. O que antes era um problema, hoje, é uma solução. Vamos ganhar dinheiro com um produto que, antes, era lixo”, finalizou o presidente da Abica.
Fonte: Gabriel Mota/OLiberal