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Convenções partidárias definem os rumos das candidaturas no Pará

Publicada em 12/06/24 às 08:03h - 10 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

Será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto que os paraenses conhecerão oficialmente os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios do Pará das Eleições 2024. Este é o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a realização das convenções partidárias, momento em que os partidos deliberarão sobre coligações e oficializaram as escolhas de seus candidatos.

Conforme explica o advogado Sávio Melo, especialista em Direito Eleitoral, antes das convenções, até então, todos os nomes apresentados são considerados pré-candidatos. “Somente após as convenções e a realização do registro dos nomes dos postulantes às Eleições de 2024 na Justiça Eleitoral é que os candidatos se tornam oficialmente reconhecidos”.

Melo ressalta que “é necessário diferenciar o pré-candidato daquele que, de fato, tem seu nome escolhido na convenção partidária”. Ele explica que o pré-candidato não pode fazer pedido explícito de voto. A ele, portanto, é vedado fazer propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto, logo após o prazo para registro de candidatura.

“Na prática, o pré-candidato não pode, e não tem garantia de que será candidato. O fato de alguém se lançar como pré-candidato não garante sua escolha na convenção partidária. Daí a importância desse momento, no qual o partido se reúne e, de acordo com as regras do estatuto partidário, escolhe seus candidatos efetivos”, explica o advogado.

 

Coligações

Além da escolha dos candidatos, é durante as convenções partidárias que também são oficializadas as coligações. Conforme explica o advogado Sávio, nestas eleições municipais, “as alianças entre dois ou mais partidos políticos podem ser formadas apenas para o cargo de prefeito, não sendo admitidas coligações para o cargo de vereador".

Outro ponto destacado pelo advogado é que a ata deve obrigatoriamente ser informada no sistema da Justiça Eleitoral no dia seguinte à realização da convenção. Além disso, durante a convenção, o partido ou federação devem seguir o estatuto partidário, “Deve-se escolher os candidatos respeitando a cota de gênero de 70 a 30, ou seja, de no mínimo 30% de mulheres”, reforça Sávio.

 

Registro

Após a definição das candidaturas, os partidos têm do dia 6 de agosto até às 19h do dia 15 de agosto para efetuarem os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Os prazos estão estabelecidos na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que regulamenta todo o processo eleitoral no Brasil. A partir de 16 de agosto tem início a propaganda eleitoral,

“Para fins de registro, o partido político precisa estar regularizado no município no qual irá disputar, pelo menos até a data da convenção. Isso serve tanto para o partido político quanto para as federações. Pelo menos um dos partidos que compõem a federação precisa estar devidamente regularizado até a data das convenções partidárias, para que possa disputar as eleições”, detalha Sávio Melo.

Ainda como exigência legal para o registro de candidatura, o advogado aponta que é necessário ter idade mínima, que é de 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, e 18 anos para o cargo de vereador. Além disso, existem documentos a serem apresentados, especialmente certidões negativas de antecedentes criminais nas esferas estaduais e federais.

 

 

Fonte: Amanda Engelke/OLiberal




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