Em 2024, uma média de 7 casos de stalking foram registrados por dia no Pará. O cálculo considerou os dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), que registrou 1.172 denúncias do delito de janeiro a 3 de junho. O levantamento ainda aponta que, em cerca de um ano, os casos da chamada ‘perseguição’ quase dobraram, sendo notificados 1.424 em 2022 e 2.470 em 2023.
Recentemente ganhou notoriedade na imprensa brasileira o relato da atriz Débora Falabella, que disse ser vítima de uma stalking há mais de 10 anos. Presentes, mensagens invasivas, tentativa de invasão ao camarim e aparição na porta do condomínio da artista são alguns dos episódios que compõem a longa trajetória da perseguição.
De acordo com a advogada especializada em crimes informáticos, Lorena Pantoja, atual secretária geral da Comissão de Direito Digital da OAB-Pará, o crime de stalking, que está na legislação brasileira como ‘perseguição’, se caracteriza por condutas que ocorrem repetidas vezes, tanto no meio virtual como fora dele.
“É a conduta que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, de modo que a pessoa tenha a sua capacidade de locomoção restringida e a liberdade ou privacidade invadida. Várias mensagens na caixa de entrada do e-mail ou no direct, a ponto da pessoa se incomodar, se sentir vigiada e perseguida. Ainda mais se houver ameaça. Também pode ser quando a pessoa é constantemente vigiada em casa ou em outros locais, de maneira que é realmente perseguida”, diz a especialista.
Segundo ela, dependendo das características envolvendo o crime de stalking, ainda é possível que outros delitos ocorram. “Mesmo se tratando de perseguição, a gente consegue verificar outros crimes dentro desses atos. Como crime de ameaça, de exposição de imagens íntimas, de maneira não consentida. É até comum que isso aconteça dentro desse contexto, com outros crimes envolvidos.
Vítimas
De acordo com a Lorena Pantoja, a maioria das vítimas do crime de stalking costumam ser mulheres. Nesse sentido, é possível buscar apoio com base na lei Maria da Penha. “Quando falamos de crimes que acontecem contra a mulher, especificamente, temos o contexto da lei Maria da Penha. Assim, tem toda a questão de atendimento psicológico especializado e até as medidas protetivas. Quando a vítima é masculina, tem outras maneiras de proceder, com base na especificidade de cada caso”, esclarece a advogada.
Para denunciar os casos, a pessoa deve procurar a delegacia de crimes informáticos e apresentar os prints ou gravações para apoiar a denúncia.
“O print é importante, mas a pessoa também deve levar o seu dispositivo informático, se for virtual, com todas as provas que tiver ali. Seja computador ou celular, é importante levar para que seja coletada a prova digital da forma correta. Caso não seja no virtual, a pessoa pode fazer um boletim de ocorrência, levar testemunhas ou imagens de câmeras de segurança. Dependendo da situação, se a pessoa já souber quem é o autor desses atos, é possível ingressar com uma ação civil solicitando que a pessoa pare de fazer o stalking”, diz Lorena Pantoja.
Saiba como identificar e denunciar
O "Stalking" é um crime de perseguição, onde pessoas ou perfis falsos acompanham a rotina de alguém e ameaçam a integridade física ou psicológica das vítimas.
Caso condenado, o perseguidor pode pegar até 2 anos de prisão.
As principais características são:
A vítima é constantemente vigiada; observada dentro ou fora do meio virtual; e insistentemente incomodada pelo autor do crime.
O autor costuma tentar contato de forma indesejada ou agressiva; faz ameaças ou divulga injúrias; e invade a privacidade da vítima, acessando redes sociais, e-mails e dispositivos de mensagens.
A vítima sente necessidade de privar suas contas nas redes sociais, tem medo de sair de casa e costuma bloquear perfis e números de telefone.
Para denunciar, basta procurar a delegacia mais próxima ou registre uma ocorrência pela Delegacia Virtual. Reunir provas da perseguição é importante, pois elas servirão de evidência para as investigações. Em casos de emergência, a vítima deve ligar para o Disque-denúncia pelo número 181 ou falar com a assistente virtual Iara, pelo contato whatsapp: (91) 98115-9181.
Em nota, a A Polícia Civil informou que o crime de perseguição (stalking) pode ser denunciado em qualquer unidade policial. Assim que o boletim de ocorrência é registrado, as equipes realizam diversas ações e solicitam as perícias necessárias para o andamento das investigações. Medidas protetivas também podem ser solicitadas quando o crime for cometido dentro dos aspectos da violência doméstica, onde a vítima que está sendo perseguida tenha algum tipo de envolvimento com quem comete o crime. A pena para quem comete o crime de perseguição é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: OLiberal