Em nível municipal, a lei nº 9.455, de abril de 2019, foi sancionada e faz a mesma proibição do uso do cerol (vidro moído e cola); proíbe também a venda da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, conhecida como “Linha Chilena”, ou de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes.
Na Câmara Federal, deputados aprovaram o Projeto de Lei 402/11, que também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. O PL ainda segue em trâmites, sendo que irá ao Senado que caso aprove, irá para sanção presidencial.
Apesar das três instâncias proibirem, o uso de linhas enceradas segue frequente, sobretudo no período de férias, onde continuam fazendo vítimas, como no caso da criança de 8 anos morreu após ser degolada por uma linha chilena no bairro Jardim Mirai, em Santa Izabel do Pará, Grande Belém, na tarde da última segunda-feira (8).
Vale lembrar que o descumprimento dessas leis resulta em sanções que vão desde o pagamento de multa e até detenção, entre outras particularidades.
Fonte: Alexandre Nascimento com informações de Wellington Júnior/RBATV/DOL