Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para que os pequenos negócios regularizem suas dívidas com a Receita Federal, sob pena de serem excluídos do Simples Nacional, regime tributário especial para o segmento, a partir de 1º de janeiro. A exigência vale para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). Até o dia 23 deste mês, 41.210 pequenos negócios do Pará corriam o risco de ser excluídos.
Segundo o contador André Charone, a principal importância de se regularizar dentro do prazo é evitar ser excluído do Simples Nacional, no caso das micro e pequenas empresas, ou até mesmo dos MEIs, se estiverem com pendências tributárias. Caso os negócios saiam do sistema, a partir do ano que vem passam a ser tributados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, o que torna a tributação “muito mais complexa”.
Gasto maior
“O maior prejuízo que a microempresa ou empresa de pequeno porte vai ter, caso saia do Simples Nacional, é o aumento direto da tributação. Embora isso não seja regra, na maioria dos casos as micro e pequenas empresas acabam pagando menos imposto optando pelo regime. Além disso, haverá também uma maior complexidade da carga tributária. No Simples Nacional, você paga todos os tributos dentro de uma única guia que vence a cada mês e faz uma única declaração. No lucro real ou presumido, há uma série de declarações e de obrigações acessórias diferentes, e vai ter que pagar cada tributo de forma individualizada”, diz.
Com a complexidade tributária sendo maior, haverá um gasto superior com a contabilidade, de acordo com Charone, já que o pagamento de honorários a um contador para atender uma empresa do Simples Nacional é menor do que para uma empresa no lucro real ou lucro presumido. E com as obrigações acessórias, o custo também deve subir. Em relação ao MEI, especificamente, cuja guia mensal custa em torno de 5% do salário mínimo, também poderá haver uma carga tributária maior.
Os principais tributos da pessoa jurídica são o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS Patronal), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Regularização
Além da exclusão do Simples, outra consequência ao não se regularizar é enfrentar mesmo assim as pendências. Como explica o contador, o débito continuará existindo mesmo que a empresa passe a se enquadrar em outro modelo de tributação. “Enquanto você não se regularizar, a exclusão do Simples é só uma das consequências que vai haver, não é a única. O débito vai continuar existindo, muito provavelmente vai para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)”, afirma. O banco de dados contém registros dos nomes de pessoas em débito com órgãos e entidades federais.
Essa pendência, segundo André Charone, pode atrapalhar o crédito do empresário. Caso ele queira ter acesso a um financiamento, empréstimo ou algo parecido, possivelmente será impedido. Além disso, o débito pode ir depois para a dívida ativa, com incidência de juros e multas, podendo até gerar ações judiciais e penhora de bens no futuro. “Independente de querer continuar no Simples ou não, é importante lembrar que esses débitos vão continuar existindo enquanto você não regularizá-los”, ressalta.
Para se regularizar, é possível parcelar a maioria dos débitos, de acordo com Charone. O empreendedor deve verificar quais são suas pendências, procurar um contador e fazer o parcelamento da dívida ativa - inclusive, ele lembra que há um parcelamento especial até esta quinta, com desconto em multas, juros e condições especiais para entrada. No ano que vem, em janeiro, o negócio pode voltar a fazer parte do Simples Nacional, desde que esteja com a situação regularizada em todas as esferas.
Fonte: Elisa Vaz/OLiberal