Uma boa notícia aos contribuintes foi anunciada pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (31), relacionado a redução de impostos. Em edição extra do Diário Oficial, foi publicado a Lei nº 10.746/24, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis).
Na mesma edição, foram publicados o Decreto nº 4.296/24 e a Instrução Normativa 23/24, que regulamentam o programa. O período para adesão vai de 1º a 29 de novembro, acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O objetivo do programa é incentivar a regularização das pendências fiscais dos contribuintes estaduais, oferecendo reduções de multas e juros que variam de 50% a 95%. “Esta iniciativa permite que o estado recupere créditos tributários e aumente a arrecadação, além de incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal", disse René Sousa Júnior, titular da Sefa.
O Prorefis abrange débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à:
Os contribuintes poderão consultar o valor de seus débitos de forma individualizada no site do Prorefis. O pagamento pode ser feito em cota única, com até 95% de redução nas multas e juros, se quitado até 29 de novembro.
Também há opções de parcelamento: em até 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55%; e 60 parcelas com redução de até 50%.
A primeira parcela do Prorefis deve ser paga até 29 de novembro, por meio do Documento de Arrecadação do Estado (DAE). O programa foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
SERVIÇO
Mais informações 0800.725.5533 / www.sefa.pa.gov.br ou email para atendimento@sefa.pa.gov.br.
Fonte: Alexandre Nascimento/Agência Pará/DOL