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Pará: 600 mil clientes podem obter desconto na conta de luz

Publicada em 09/01/25 às 10:38h - 15 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

A Equatorial Pará informa que 647.816 clientes estão aptos a acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa que oferece descontos de até 65% na conta de luz. O benefício é destinado a famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas, e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para obter o desconto, os interessados devem realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou diretamente com a Equatorial Pará. As cidades com maior número de potenciais beneficiários incluem Belém (69.243), Santarém (23.104), Ananindeua (17.078), Marabá (12.090), Castanhal (7.224) e Altamira (5.878).

Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o cliente da Equatorial Pará, destaca que muitos consumidores têm direito ao benefício, mas ainda não realizaram o cadastro. “Estamos promovendo ações semanais para cadastrar e atualizar o maior número de clientes possível. Nosso objetivo é ajudar os paraenses a economizar e melhorar sua qualidade de vida. Lembrando que o titular do NIS pode informar a conta contrato desejada, mesmo que a energia esteja em nome de outra pessoa”, explica Alexandro.

 

Como se cadastrar:

Os clientes residenciais podem efetuar o cadastro de forma simples, informando sua conta contrato no CRAS local, onde o cadastro será automaticamente processado. Também é possível utilizar outros canais disponibilizados pela distribuidora de energia:

  • WhatsApp: Atendente virtual Clara no número (91) 3217-8200;
  • Site: www.equatorialenergia. com.br;
  • Central Telefônica: 0800 091 0196;
  • Agências e postos credenciados.

 

Requisitos:

CadÚnico: Renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, com renda inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa;

O NIS deve estar atualizado nos últimos dois anos;

Famílias com doenças, síndromes ou transtornos que necessitam de aparelhos elétricos para tratamento contínuo, com renda de até três salários mínimos (é necessário apresentar laudo médico detalhado);

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa e NIS atualizado.

 

Fonte: Diário do Pará/DOL




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