Mais de 650 mil pessoas no Pará podem se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. O levantamento divulgado nesta sexta-feira (11) pela Equatorial Pará mostra que muitas pessoas que se enquadram no critério do programa ainda não fizeram o cadastro. Para ter acesso ao benefício, é preciso se inscrever no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará.
As cidades com o maior número de potenciais clientes são: Belém com 70.397, Marabá com 12.521, Santarém com 23.779, Ananindeua com 17.829 e Castanhal com 7.473.
Segundo Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, muitos clientes têm direito ao benefício, mas ainda não se inscreveram, por isso a distribuidora de energia sempre faz campanhas e ações na busca dessas pessoas em todo o estado.
“Todas as semanas realizamos ações em diversos municípios para que possamos cadastrar e atualizar o maior número de clientes. Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os paraenses economizarem”, destaca Alexandro.
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.
Confira os requisitos para se inscrever:
•Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
•Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
•O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
•Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
•Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
•Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso
Fonte: G1 Pará